Política de Compras
Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho
Objetivo
Regulamentar as relações entre a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, seus fornecedores e parceiros.
Aplicação
A Política de Relacionamento se aplica aos colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, bem como aos seus fornecedores e parceiros de Materiais Médico Hospitalar, Medicamentos, Órtese e Prótese e Materiais Especiais, Materiais de Escritório, Materiais e Produtos de Higiene e Limpeza, produtos de Laboratório entre outros Insumos.
Responsabilidades
Da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho
Cumprir os acordos formais com seus fornecedores e parceiros no que tange a aquisição de insumos e serviços, salvo se, de comum acordo, as partes consentirem pelo não cumprimento, neste caso, desde que não ocorram prejuízos para as mesmas.
Do Fornecedor
Cumprir os prazos de entrega, preços, condições de pagamento, produtos, quantidade e demais quesitos previamente estabelecidos e acordados com o Departamento de Compras da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho.
Não será permitido nenhum contato entre Fornecedores e colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço, sem a participação direta do Departamento de Compras da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho.
Não será permitido o acesso de fornecedores nas Instalações da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho sem prévia autorização da Direção Administrativa.
Também não será permitido nenhum contato entre Fornecedores e colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviços para incentivo ao uso de materiais, medicamentos e OPME. O referido ato será considerado como Lóbi e poderá acarretar na ruptura de qualquer relação profissional, comercial e formal entre o Fornecedor e a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, por tempo determinado ou indeterminado conforme a gravidade.
Indicadores de Avaliação e Qualificação
Todos os Fornecedores de insumos e serviços serão avaliados pelo Nível de Atendimento que medirá o desempenho do Fornecedor quanto aos quesitos de entrega do Produto Certo, Quantidade Certa, Data de Entrega Certa, Prazo de Vencimento, embalagem sem alterações e se há divergências na Nota Fiscal.
Os fornecedores não poderão fornecer produtos e serviços sem sua breve qualificação e apresentação dos documentos exigidos para tal, como: Alvará de Licença da Vigilância Sanitária, Registro dos produtos perante a ANVISA e/ou Ministério da Saúde, Certidão de Funcionamento entre outros a serem solicitados.
Da Relação entre as Partes - Ética
Será permitido ao fornecedor realizar doações de bens, recursos financeiros, brindes, patrocínio, investimento e custeio a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, contudo estes só poderão se realizar através do Departamento de Compras, não sendo permitido a nenhum outro departamento ou colaborador a solicitação e o recebimento desta natureza.
Não será permitido a nenhum Fornecedor, seja que natureza for seus insumos ou Serviços, fazer contato diretamente com o Corpo Clinico e Colaboradores da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho para divulgação e comercialização de produtos. Este contato estará restrito ao Departamento de Compras.
Não será permitido nenhum incentivo financeiro ou de qualquer outra natureza, oferecido por Fornecedores diretamente aos colaboradores, médicos, residentes médicos e Diretoria para uso de materiais, medicamentos, OPME ou qualquer outro produto representado por Fornecedores, esta conduta será caracterizada antiética, sujeita ao registro de ocorrência policial e investigação interna e externa.
É vedada aos fornecedores a realização de evento de qualquer natureza junto aos Médicos e residentes médicos, sem a devida autorização por escrito da Direção Administrativa.
Será permitida a exposição de Fornecedores, nas dependências do hospital, para apresentação e comercialização de produtos e serviços, mediante solicitação prévia e autorização por escrito da Direção Administrativa, que ficará responsável pelas negociações das condições do evento.
É permitido ao Corpo Clinico fazer contato e solicitar aos Fornecedores, suporte técnico como consulta a informações, acompanhamento em procedimentos cirúrgicos, treinamento entre outras necessidades, ficando terminantemente vedada a realização de qualquer negociação e o compromisso comercial entre as partes.
É proibido a circulação de representantes comerciais de Distribuidores e Laboratórios de Material Médico, OPME e Medicamentos a fim de realizar propaganda, divulgação, comercialização e distribuição de materiais e medicamentos mesmo que de amostra grátis nas dependências da Santa Casa.
As negociações de fornecimento de insumos tangíveis e intangíveis só se realizarão por meio do Departamento de Compras.
Todas as entregas e fornecimentos de produtos só se dará mediante negociação, aprovação e elaboração de Ordem de Compra pelo do Departamento de Compras.
É permitido aos Gestores dos Contratos fazer contados com os fornecedores para sanar dúvidas, resolver problemas e solicitar serviços contemplados nos contratos;
Modalidade de Consignado: a Santa Casa de Sertãozinho trabalha com a modalidade de compra por Consignado, onde o fornecedor coloca o material a disposição do Hospital e só fatura após uso do mesmo, para estes itens é realizado contrato informando quantidade, tipo de material e valores.
Modalidade de Comodato: A Modalidade de Comodato de Equipamento acontece quando o fornecedor coloca a disposição da Instituição o Equipamento para atendimento de sua necessidade com a contrapartida da Instituição adquirir os insumos necessários para funcionamento do equipamento com o mesmo fornecedor do equipamento, para estes itens é realizado contrato de comodato.
Necessidade de 3 Cotações: É imprescindível a realização de no mínimo 3 cotações para aquisição de qualquer equipamento, material e medicamento, salvo quando este não possuir semelhante no mercado nacional, contudo deverá ser realizado documento com explicações e justificativas técnicas quando este for o caso para apreciação e autorização da Direção Administrativa.
Recebimento de Materiais
O recebimento de materiais, medicamentos e qualquer outro insumo se dará de segunda a sexta-feira das 07h às 17h, ininterruptamente, no endereço informado pelo Departamento de Compras. E materiais de limpeza se dará de segunda a sexta-feira das 07h às 11:30h.
No ato do recebimento, a Nota Fiscal será conferida com a Ordem de Compra e qualquer incompatibilidade será motivo para negativa do recebimento da mesma.
Em casos de recebimento via Transportadora, serão conferidas as informações de Quantidade de Volume, Identificação do Remetente, Identificação do Destinatário e Condições dos Volumes, como aparente derramamento e violação do mesmo, nesta ocasião, dependendo da quantidade de volumes, não serão conferidos item a item, contudo, se no momento da conferência for identificado alguma inconformidade, entraremos em contado com o Fornecedor para correção da mesma.